organização
ENTIDADE SOCIAL COM FINS COLABORATIVOS
Organizar; Organizações
sf (organizar+ção)
1 Ato ou efeito de organizar.
2 Estado do que se acha organizado.
3 Disposição de alguma coisa para poder funcionar.
4 Modo como um ser vivo é organizado.
5 Estrutura ou conformação das diferentes partes do corpo.
6 Disposição e constituição física do corpo humano; organismo.
7 Constituição moral ou intelectual.
8 Constituição de um estabelecimento público ou particular.
9 Estudo dos elementos e condições da constituição e funcionamento das empresas e serviços públicos; arte ou ciência da organização
O. de empresa, Sociol: conjunto de formas sistemáticas de cooperação humana para a produção e o intercâmbio de bens econômicos
O. industrial, Sociol: configuração de cultura que se caracteriza pelo emprego abundante de máquinas, pela produção em massa e pela utilização de forças distintas das humanas
O. judiciária, Dir: conjunto das leis que dispõem sobre a criação e desdobramento de comarcas, juizados e tribunais, distribuição de juízes, serventuários e funcionários da justiça, constituindo e disciplinando, assim, o aparelho que regula e distribui. O. não governamental: entidade com finalidades culturais, artísticas, políticas etc., sem ligações com membros ou órgãos do governo. Sigla: ONG
O. social, Sociol: sistema de relações entre os membros de um grupo ou entre os grupos de uma sociedade, relações essas que envolvem obrigações e compensações recíprocas, obedecendo a padrões socialmente aprovados.